Regulamentação Versão 001
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Regulamentação Versão 001
Regulamentação
Da instituição
Entende-se como COA o COMANDO DE OPERAÇÕES AÉREAS, cujo principio é o apoio ao COT bem como a atuação no espaço aéreo controlado dentro do BR.OPS.
Obs. O COA não é subordinado ao COT, portanto, a atuação do COA em apoio ao COT deverá seguir os protocolos do COA.
Do Regimento Interno
O regimento Interno é previsto na ATA CONSTITUCIONAL na sessão das divisões. O COA é responsável por manter em seu regimento interno os itens, REGULAMENTAÇÃO(o presente documento), PROCEDIMENTOS(regras específicas de caráter administrativo) e PROTOCOLOS(regras específicas de caráter operacional).
Da Hierarquia:
A hierarquia do COA está prevista na ATA CONSTITUCIONAL do BR.OPS.
Das Subdivisões:
Quanto a especificação técnica
COA é divido em ASA FIXA(aviões) e ASA ROTATIVA(helicópteros).
Quanto a especificação operacional
O COA operacionalmente atua como ASA DE LOGÍSTICA e ASA DE COMBATE.
Do Ingresso:
Toda a carreira do COA será pautada dentro dos PROCEDIMENTOS internos. Inicialmente todo candidato ao COA, denominado CADETE ASPIRANTE(CAD.) deverá cumprir o CBA(CURSO BÁSICO AERONÁUTICO) para que se forme como um oficial aviador(TENENTE AVIADOR). Vide Procedimento de Ingresso COA
Da jurisdição:
O COA tem jurisdição total dentro do espaço aéreo, da sua base terrestre, das zonas de pouso provisórias, do seu pessoal e do seu material.
Da Responsabilidade:
O COA deve ter responsabilidade com o seu material, se um helicoptero for abatido os combatentes do COA tem a obrigação de recupera-lo. Assim como tem a obrigação de manter as aeronaves em ordem na base.
Da Conduta:
Todo Combatente deve buscar aprimorar em taticas e conhecimento quanto em habilidade.
O combatente indisciplinado quanto a conduta e aos Protocolos de Operações Terrestres poderão ser eliminados do quadro operacional do COA.
A inatividade não comunicada e devidamente justificada acarreta, no prazo de 15 dias, cadastro no quadro de reservista, não podendo retornar em pleno exercício de seu cargo anterior.
Das Disposicões Finais:
É obrigação de todo integrante do quadro operacional de forças terrestres a ciência do conteúdo do presente documento, não o eximindo de quaisquer responsabilidade a não ciência, pelo contrário, acarreta punição e agrava a responsabilidade acerca de ato oriundo da negligência ao regimento.
Dispõe o presente documento e outorga amplos poderes e absoluta autoridade ao Comandante do Comando de Operações Aéreas.
Por lídima instituição, com fulcro nas outorgas cabíveis do presente e pelos poderes que emanam da constituição, atribui-se o posto de Comandante do Comando de Operações Aéreas a Marcos, e por conseguinte conferindo-lhe a patente máxima nos quadros hierárquicos do COA conforme disposição constitucional.
A presente lei entrará em vigor quando da data de sua publicação, respeitadas as devidas condições e instituições constitucionais quanto a vacatio legis.
Da instituição
Entende-se como COA o COMANDO DE OPERAÇÕES AÉREAS, cujo principio é o apoio ao COT bem como a atuação no espaço aéreo controlado dentro do BR.OPS.
Obs. O COA não é subordinado ao COT, portanto, a atuação do COA em apoio ao COT deverá seguir os protocolos do COA.
Do Regimento Interno
O regimento Interno é previsto na ATA CONSTITUCIONAL na sessão das divisões. O COA é responsável por manter em seu regimento interno os itens, REGULAMENTAÇÃO(o presente documento), PROCEDIMENTOS(regras específicas de caráter administrativo) e PROTOCOLOS(regras específicas de caráter operacional).
Da Hierarquia:
A hierarquia do COA está prevista na ATA CONSTITUCIONAL do BR.OPS.
Das Subdivisões:
Quanto a especificação técnica
COA é divido em ASA FIXA(aviões) e ASA ROTATIVA(helicópteros).
Quanto a especificação operacional
O COA operacionalmente atua como ASA DE LOGÍSTICA e ASA DE COMBATE.
Do Ingresso:
Toda a carreira do COA será pautada dentro dos PROCEDIMENTOS internos. Inicialmente todo candidato ao COA, denominado CADETE ASPIRANTE(CAD.) deverá cumprir o CBA(CURSO BÁSICO AERONÁUTICO) para que se forme como um oficial aviador(TENENTE AVIADOR). Vide Procedimento de Ingresso COA
Da jurisdição:
O COA tem jurisdição total dentro do espaço aéreo, da sua base terrestre, das zonas de pouso provisórias, do seu pessoal e do seu material.
Da Responsabilidade:
O COA deve ter responsabilidade com o seu material, se um helicoptero for abatido os combatentes do COA tem a obrigação de recupera-lo. Assim como tem a obrigação de manter as aeronaves em ordem na base.
Da Conduta:
Todo Combatente deve buscar aprimorar em taticas e conhecimento quanto em habilidade.
O combatente indisciplinado quanto a conduta e aos Protocolos de Operações Terrestres poderão ser eliminados do quadro operacional do COA.
A inatividade não comunicada e devidamente justificada acarreta, no prazo de 15 dias, cadastro no quadro de reservista, não podendo retornar em pleno exercício de seu cargo anterior.
Das Disposicões Finais:
É obrigação de todo integrante do quadro operacional de forças terrestres a ciência do conteúdo do presente documento, não o eximindo de quaisquer responsabilidade a não ciência, pelo contrário, acarreta punição e agrava a responsabilidade acerca de ato oriundo da negligência ao regimento.
Dispõe o presente documento e outorga amplos poderes e absoluta autoridade ao Comandante do Comando de Operações Aéreas.
Por lídima instituição, com fulcro nas outorgas cabíveis do presente e pelos poderes que emanam da constituição, atribui-se o posto de Comandante do Comando de Operações Aéreas a Marcos, e por conseguinte conferindo-lhe a patente máxima nos quadros hierárquicos do COA conforme disposição constitucional.
A presente lei entrará em vigor quando da data de sua publicação, respeitadas as devidas condições e instituições constitucionais quanto a vacatio legis.
Everson- [COA] Tenente
- Mensagens : 2
Data de inscrição : 03/04/2014
Ficha Militar
Nome de Guerra: Everson
Patente: Tenente Aviador (COA)
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