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Mensagem por Sete Copas Sex 4 Abr - 12:53:55

Regimento Interno do Comando de Operações Terrestres - COT

O Comando de Operações Terrestres publica, para conhecimento e devida execução, o seguinte:

Fundamentos
O COT é fundamentado conforme os padrões constitucionais estabelecidos pelo BrOps, aplicando devidamente suas regulamentações e procedimentos.

O COT será dividido em duas secções das quais a primária é a Infantaria e a secundárias é a cavalaria.

Cada uma das secções do COT será representada diante do comando interno e do alto comando por um oficial maior, sendo para tanto na ausência dos mesmos, o próprio comandante do COT, a quem é facultado eleger provisoriamente um representante para os fins necessários.

O regimento organizacional do COT será igual em ambas as secções, devendo obrigatoriamente os combatentes observar os procedimentos e a composição.

Para que uma força ingresse em operação será necessário que esteja completa:
- O combatente se encerra em si próprio podendo operar fora de forma na ausência de completude organizacional;
- O Grupo de Combate somente poderá operar na plenitude de suas funções quando completo, não sendo admitida sua incompletude em operação;
- Da mesma forma como o Grupo de Combate se pautará o Esquadrão.


Composição
O Combatente se encerra em si mesmo, compondo a forma básica operacional do COT, podendo exercer amplamente suas funções que se seguem:
- Combate em solo a pé sob comando do mais antigo;
- Emprego do equipamento padrão, não cabendo delegações que o excedam em suas finalidades.

O Grupo de Combate configurará sua completude quando da presença de todos os membros, sendo um Cabo na posição de comandante, em cargo de monitor, e três soldados na posição de comandados, em cargo de combatente. Uma vez completo, o Grupo de Combate exercerá plenamente suas funções que se seguem:
- Combate inserido;
- Utilização do Veículo HMMV Armored;
- Delegação de Funções;
- Ampla dinâmica de execução;
- Ilimitação tática;

O Esquadrão em sua completude funcionará como uma unidade de comando em pleno exercício de sua finalidade. A composição do Grupo de Apoio obedecerá a do próprio Grupo de Combate, porém, convertida para Apoio nos parâmetros que seguem:
- Operação Recuada;
- Serviço de base para sucedida execução tática dos GCs, aprovisionamento de material;
- Comunicação externa e inter-comandos;
- Devida operacionalidade logística.


Competências
Compete ao COT administrar e operar todo e qualquer equipamento, procedimento e afins relativos que compreendem as operações terrestres.

Compete à infantaria administrar o material, o equipamento e os veículos de blindagem leve e anfíbios em geral.
- É facultativo ao Sargento no âmbito de seu GA servir-se de veículo anfíbio no exercício de suas funções.
- É possibilitado ao Sargento substituir o emprego do comboio por integral transporte por veículos anfíbios.

Compete à cavalaria administrar os veículos de logística e os veículos de blindagem pesada.


Funções
O COT tem por finalidade empreender e coordenar quaisquer tipos de operações terrestres, bem como provisionar instruções, material, equipamento e veículos para tanto.

A infantaria tem por finalidade empreender as operações de cunho concentrado em solo, tendo para tanto a caracterização de força basilar.

A cavalaria tem por finalidade prover apoio à infantaria, seja quanto ao fogo e ao combate quanto à logística e a segurança.


Jurisdição
O COT adota os procedimentos jurídicos do BrOps como caracterizados ultima ratio, dispondo portanto procedimentos administrativos que viabilizem a celeridade em dirimir a lide.

O COT outorga em sede administrativa competência para sanar lides e julgar pretensões:
- Ao cabo quanto aos soldados de seu GC;
- Ao Sargento quanto aos membros de seu esquadrão;
- Aos Oficiais quando as lides se manifestarem entre membros de esquadrões diferentes.
Toda e qualquer decisão administrativa deverá ser homologada pelo comandante do COT segundo a jurisdição constitucionalmente instituída:
- Para que seja homologada a decisão, deverá ser redigida uma breve ata descrevendo resumidamente os fatos que originaram a lide e a fundamentação da decisão em inteiro teor.

Possuem competência para atribuir medidas disciplinares que excedam a Neutralização somente os oficiais.

Possui competência para atribuir medida disciplinar de banimento, seja temporário ou permanente, somente o comandante do COT.
- A apuração de toda lide onde um oficial se apresentar como parte e/ou medida disciplinar em face de um oficial compete ao comandante do COT.

Todo e qualquer meio, instrumento, material, veículo, equipamento e pessoal que compõe o quadro de operações terrestres estão sob a jurisdição do COT, o que outorga plenos poderes e absoluto comando ao seu comandante.

O presente outorga amplos poderes no cumprimento de suas finalidades a todo o regimento interno que se dispõe infra ao presente.


Institutos
O COT instituirá órgãos de administração interna para distribuição de competências e viabilização organizacional.

Institui-se a Academia Militar do COT, que terá por diretor o comandante do COT, ao qual se atribui plenitude de poderes para executar e delegar atos inerentes a finalidade do instituto, que se encerra em instruções e treinamento, compreendendo quaisquer elementos que entende-se como compreendidos nas finalidades.

Institui-se a Assembleia do COT, que será composta pelo comandante do COT e pelo Oficial Maior de cada Secção.

Subsidiariamente à assembleia do COT institui-se as assembleias seccionais:
- Assembleia Seccional da Infantaria e Assembleia Seccional da Cavalaria.

As Assembleias Seccionais serão compostas pelo oficial maior da Secção, o representante da secção na Academia Militar e oficiais

Compete a Assembleia dirimir assuntos relativos a organização, administração, protocolos, procedimentos e regulamentações, todos compreendidos no devido âmbito de suas competências


Instruções
Todo combatente é apto a ministrar instruções desde que conforme o que lhe foi ensinado e conste em sua ficha militar.

Todo combatente tem o direito de formular um material de instrução novo, apresentá-lo ao oficial maior de sua secção. Este o encaminhará ao comandante do COT e, se aprovada a instrução, deverá ser devidamente ministrada e amplamente empregada em operação conforme suas finalidades e modo de execução.

Todo combatente tem o dever de repassar uma instrução que lhe foi dada, assim não necessitando diversas instâncias para exaurimento de uma só matéria.

Toda e qualquer instrução ministrada ao COT e devidamente homologada será cobrada sua aplicação dos combatentes em operação conforme suas finalidades e modo de execução.

Mensalmente haverá uma chamada geral a todo o COT a qual todos estarão convocados, devendo ser agendada com 7 dias de antecedência.
- A chamada geral tem por finalidade averiguar a atividade da unidade bem como efetuar o inventário mensal do contingente e, eventualmente seguir para alguma atividade.
- É obrigatório o combatente justificar sua falta com antecedência, pois a falta não justificada pode eliminá-lo dos quadros operacionais do COT


Conduta
Todo combatente deve buscar se aprimorar tanto em tática e conhecimento quanto em habilidades.

Operação não constitui instrução, salvo quando acompanhada por um oficial do COT para esta finalidade.

O combatente indisciplinado quanto a conduta e aos Protocolos de Operações Terrestres poderão ser eliminados do quadro operacional do COT.

A inatividade não comunicada e devidamente justificada acarreta, no prazo de 15 dias, cadastro no quadro de reservista, não podendo retornar em pleno exercício de seu cargo anterior.


Equivalência das Penas

Regulamento Disciplinar: Clique Aqui.

Advertência:
- Advertência Oral;
- Ordem de Marcha ('corrida');

Neutralização:
- Abate do Infrator;
- Remoção do Servidor ('Kick');

Impedimento Operacional:
- O combatente não participara de 'X' operações, devendo estar conectado ao servidor para que contabilizem;

Impedimento Hierárquico:
- Bloqueio de Promoção;
- Rebaixamento;
- Cadastro na Reserva: Se após o cadastro na reserva o combatente efetivar-se novamente mas entrar com pedido de transferência de sua inscrição para outra divisão do BrOps, não será aceito novamente no COT. Assim, se o combatente não lograr êxito em sua transferência para outra divisão, estará fora dos quadros do BrOps, pois o COT é a divisão de base;

Prisão Disciplinar:
- Banimento temporário: O combatente deve se apresentar todos os dias, seja por mensagem no fórum ,seja no RaidCall, seja no próprio servidor. Os dias que o combatente deixar de se apresentar não serão contabilizados na pena;
- A Prisão Disciplinar automaticamente cadastra o infrator no quadro de reserva;
- A Prisão Disciplinar também impede que o infrator, mesmo após seu cumprimento, aplique-se para concurso de oficial;

Banimento Permanente:
- O infrator será excluído completamente dos quadros do BrOps;
- Existe a possibilidade de retorno se, por unanimidade em Assembleia Geral do BrOps, for aprovado novo recrutamento;
- O combatente que tiver o novo recrutamento aprovado não estará apto à carreira de oficial, não podendo, portanto, aplicar-se para o concurso.


Disposições Finais
É obrigação de todo integrante do quadro operacional de forças terrestres a ciência do conteúdo do presente documento, não o eximindo de quaisquer responsabilidade a não ciência, pelo contrário, acarreta punição e agrava a responsabilidade acerca de ato oriundo da negligência ao regimento.

Dispõe o presente documento e outorga amplos poderes e absoluta autoridade ao Comandante do Comando de Operações Terrestres.

Por lídima instituição, com fulcro nas outorgas cabíveis do presente e pelos poderes que emanam da constituição, atribui-se o posto de Comandante do Comando de Operações Terrestres a Sete Copas, e por conseguinte conferindo-lhe a patente máxima nos quadros hierárquicos do COT conforme disposição constitucional.

A presente lei entrará em vigor quando da data de sua publicação, respeitadas as devidas condições e instituições constitucionais quanto a vacatio legis.

Publicado em 07 de Abril de 2014, Segunda-feira.

Sete Copas
Comandante do COT

Sete Copas

Mensagens : 41
Data de inscrição : 18/03/2014

Ficha Militar
Nome de Guerra: Sete Copas
Patente: Capitão (COT)

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